Decreto-Lei n.º 48-D/2024 de 31 de julho: isenção e redução de emolumentos
01-AGO-2024
Foi publicado no dia 31 de Julho de 2024, o Decreto-Lei n.º 48-D/2024 de 31 de julho, que visa proporcionar algum apoio financeiro, estabelecendo isenções e reduções de emolumentos para jovens até aos 35 anos na aquisição de habitação própria e permanente e, ainda, no registo da hipoteca voluntária para garantia de mútuo concedido para a referida aquisição.
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Fonte: PLC - Advogados