APOIO À AQUISIÇÃO DE BILHAS DE GÁS PARA USO DOMÉSTICO - FASE 3
O Programa Bilha Solidária, que apoia a aquisição de gás doméstico foi prolongado, pelo que as pessoas que reúnam as condições para aderirem, podem fazê-lo no balcão da União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães.
Este apoio tem como objetivo, face às atuais circunstâncias de crise energética e aos elevados preços de energia, proteger os consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica (TSEE), ou de prestações sociais mínimas, através do pagamento de € 10 (dez euros), após a aquisição de uma garrafa de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL), por mês de calendário, entre setembro 2022 e dezembro de 2024, ou até esgotar a verba.
.: Qual o apoio a atribuir?
10 € por botija de gás / mês.
.: Quem pode aderir?
Beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) ou casos em que um dos membros do agregado social seja beneficiário de prestações sociais mínimas, nomeadamente:
- Complemento solidário para idosos;
- Rendimento social de inserção;
- Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
- Complemento da prestação social para a inclusão;
- Pensão social de velhice;
- Subsídio social de desemprego;
.: Como aceder ao apoio?
Para receber os 10 euros, os beneficiários devem dirigir-se à União das Freguesias, e apresentar os seguintes documentos:
- Fatura da eletricidade que comprove ser beneficiário da TSEE;
- Fatura/recibo, ou recibo onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE, com data de setembro 2022 a dezembro de 2024, e que comprove a aquisição da garrafa de gás;
- Cartão de cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE;
- Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), disponibilizado pela União das Freguesias.
Já os beneficiários que não tenham TSEE, mas em que pelo menos um membro do agregado familiar usufrua de uma prestação social mínima, a fatura da eletricidade TSEE é substituída por um documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas;
No caso de não ser possível comprovar a titularidade de beneficiário de TSEE, do NIF da fatura/recibo não corresponder ao do beneficiário, ou de não ter no agregado familiar pelo menos em membro que usufrua de uma pensão social mínima, não há lugar ao pagamento do apoio.
.: Beneficiários que não possam deslocar-se à União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães também podem receber apoio?
O beneficiário pode fazer-se representar junto da União das Freguesias, devendo o representante apresentar declaração de consentimento para verificação e tratamento dos dados do beneficiário e recebimento do respetivo apoio de acordo com modelo da declaração disponível em formato de papel nos serviços administrativos da União das Freguesias.
- Pode descarregar aqui o "Modelo da Declaração de Consentimento para o Representante":
.: Como é feito o pagamento?
O pagamento do apoio é depois efetuado em numerário ou transferência bancária, após análise da documentação apresentada e confirmação da sua elegibilidade.
.: Tem dúvidas. O que fazer?
Contactar os serviços administrativos da União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães, presencialmente ou através do telefone: 232 761 606 * / 933 186 881*.
.: Como é feito o tratamento de dados pessoais?
De acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados, o beneficiário deve consentir o tratamento dos seus dados pessoais para efeitos de recebimento do apoio, nos termos da declaração disponível para o efeito.
O registo de dados destina-se a monitorizar e contabilizar quem e quantos apoios recebeu.
O não consentimento do tratamento dos dados pelo beneficiário do apoio impede a União das Freguesias de proceder ao pagamento do mesmo.
* Chamada para rede/móvel fixa nacional