O Programa Bilha Solidária, que apoia a aquisição de gás para uso doméstico, foi prorrogado e reforçado pelo Governo. Assim, todas as pessoas que reúnam os requisitos legais podem solicitar o apoio junto do balcão da União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães.
Este programa pretende mitigar os efeitos da crise energética e dos elevados preços da energia, protegendo os consumidores domésticos que sejam beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) ou de prestações sociais mínimas.
Qual o valor do apoio?
» 10 € por botija de gás/mês - entre setembro de 2022 e fevereiro de 2025;
» 15 € por botija de gás/mês - entre março de 2025 e dezembro de 2025;
Este apoio é concedido após a compra de uma garrafa de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL) por mês de calendário.
Quem pode beneficiar?
São elegíveis os consumidores domésticos que:
» Sejam beneficiários da TSEE, ou
» Tenham no agregado familiar pelo menos um membro a receber uma das seguintes prestações sociais mínimas:
- Complemento solidário para idosos;
- Rendimento social de inserção;
- Pensão social de invalidez (regime especial de proteção na invalidez);
- Complemento da prestação social para a inclusão;
- Pensão social de velhice;
- Subsídio social de desemprego;
Como aceder ao apoio?
Os beneficiários devem deslocar-se à União das Freguesias e apresentar os seguintes documentos:
Para beneficiários da TSEE:
- Fatura de eletricidade comprovativa da TSEE;
- Fatura ou recibo da compra de garrafa de GPL, com o NIF do titular da eletricidade e data compreendida entre setembro de 2022 e dezembro de 2025;
- Cartão de cidadão, título de residência ou passaporte do titular do contrato de eletricidade;
- Declaração de consentimento para tratamento de dados pessoais (fornecida pela União das Freguesias);
Para beneficiários de prestações sociais mínimas (sem TSEE):
- Documento comprovativo da prestação social recebida;
- Restantes documentos acima mencionados;
Importante: Se o NIF da fatura/recibo não corresponder ao do beneficiário, ou se não houver no agregado familiar um membro com pensão social mínima, não será possível atribuir o apoio.
Representação por terceiros
Caso o beneficiário esteja impedido de comparecer pessoalmente, pode fazer-se representar por outra pessoa, mediante:
» Apresentação de declaração de consentimento assinada pelo beneficiário, autorizando a verificação dos seus dados e o recebimento do apoio. Esta declaração está disponível nos serviços administrativos da União das Freguesias.
Como é feito o pagamento?
Após validação dos documentos e verificação da elegibilidade, o pagamento do apoio é efetuado:
- Em numerário ou por transferência bancária;
Dúvidas? Fale connosco!
Para mais informações ou apoio, contacte os serviços administrativos da União das Freguesias:
» Telefone: 232 761 606 / 933 186 881; *
(Chamada para rede fixa/móvel nacional)
» Presencialmente: nos serviços administrativos da União das Freguesias;
Tratamento de dados pessoais
Nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), é obrigatória a assinatura de uma declaração de consentimento para que os dados pessoais do beneficiário possam ser tratados exclusivamente para efeitos de atribuição do apoio.
O não consentimento impede a União das Freguesias de proceder ao pagamento do apoio. O registo destina-se apenas à monitorização e controlo dos apoios atribuídos.