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Botija Solidária 2025

O Programa Bilha Solidária, que apoia a aquisição de gás para uso doméstico, foi prorrogado e reforçado pelo Governo. Assim, todas as pessoas que reúnam os requisitos legais podem solicitar o apoio junto do balcão da União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães.

Este programa pretende mitigar os efeitos da crise energética e dos elevados preços da energia, protegendo os consumidores domésticos que sejam beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) ou de prestações sociais mínimas.

Qual o valor do apoio?

    » 10 € por botija de gás/mês - entre setembro de 2022 e fevereiro de 2025;

      » 15 € por botija de gás/mês - entre março de 2025 e dezembro de 2025;

      Este apoio é concedido após a compra de uma garrafa de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL) por mês de calendário.

      Quem pode beneficiar?

      São elegíveis os consumidores domésticos que:

        » Sejam beneficiários da TSEE, ou

          » Tenham no agregado familiar pelo menos um membro a receber uma das seguintes prestações sociais mínimas:

                    - Complemento solidário para idosos;

                        - Rendimento social de inserção;

                            - Pensão social de invalidez (regime especial de proteção na invalidez);

                                - Complemento da prestação social para a inclusão;

                                    - Pensão social de velhice;

                                    - Subsídio social de desemprego;

                              Como aceder ao apoio?

                              Os beneficiários devem deslocar-se à União das Freguesias e apresentar os seguintes documentos:

                              Para beneficiários da TSEE:

                                       - Fatura de eletricidade comprovativa da TSEE;

                                        - Fatura ou recibo da compra de garrafa de GPL, com o NIF do titular da eletricidade e data compreendida entre setembro de 2022 e dezembro de 2025;

                                          - Cartão de cidadão, título de residência ou passaporte do titular do contrato de eletricidade;

                                            - Declaração de consentimento para tratamento de dados pessoais (fornecida pela União das Freguesias);

                                      Para beneficiários de prestações sociais mínimas (sem TSEE):

                                              - Documento comprovativo da prestação social recebida;

                                                - Restantes documentos acima mencionados;

                                          Importante: Se o NIF da fatura/recibo não corresponder ao do beneficiário, ou se não houver no agregado familiar um membro com pensão social mínima, não será possível atribuir o apoio.

                                          Representação por terceiros

                                          Caso o beneficiário esteja impedido de comparecer pessoalmente, pode fazer-se representar por outra pessoa, mediante:

                                            » Apresentação de declaração de consentimento assinada pelo beneficiário, autorizando a verificação dos seus dados e o recebimento do apoio. Esta declaração está disponível nos serviços administrativos da União das Freguesias.

                                            Como é feito o pagamento?

                                            Após validação dos documentos e verificação da elegibilidade, o pagamento do apoio é efetuado:

                                                  - Em numerário ou por transferência bancária;

                                            Dúvidas? Fale connosco!

                                            Para mais informações ou apoio, contacte os serviços administrativos da União das Freguesias:


                                            » Telefone: 232 761 606 / 933 186 881; *

                                            (Chamada para rede fixa/móvel nacional)

                                            » Presencialmente: nos serviços administrativos da União das Freguesias;

                                            Tratamento de dados pessoais

                                            Nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), é obrigatória a assinatura de uma declaração de consentimento para que os dados pessoais do beneficiário possam ser tratados exclusivamente para efeitos de atribuição do apoio.

                                            O não consentimento impede a União das Freguesias de proceder ao pagamento do apoio. O registo destina-se apenas à monitorização e controlo dos apoios atribuídos.

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