O Decreto-Lei 28/2000, de 13 de março, atribui às Juntas de Freguesia a competência para certificarem a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhe sejam apresentados.
Para certificar fotocópias, deverá dirigir-se à União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães, apenas sendo necessário a exibição do original cuja cópia se pretende certificar, que será autenticada no momento.
Taxas
Certificação de Cópias e Documentos
Autenticação de fotocópias - Até 4 páginas, inclusive
7,50€
A partir da 5.ª página, por cada folha a mais
2,50€
Isenções
.: Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente Regulamento, todos aqueles que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas.
.: O pagamento das taxas poderá ser reduzido até à isenção total quando os requerentes sejam considerados, comprovadamente, particulares de fracos recursos financeiros.
" Decreto-Lei n.º 28/2000 de 13 de Março
Artigo 1.º
1 - Podem certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados para esse fim as juntas de freguesia e o operador de serviço público de correios, CTT - Correios de Portugal, S. A.
2 - Podem ainda as entidades referidas no número anterior proceder à extracção de fotocópias dos originais que lhes sejam presentes para certificação.
3 - Querendo, podem as câmaras de comércio e indústria reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de Dezembro, os advogados e os solicitadores praticar os actos previstos nos números anteriores.
4 - Em concretização das faculdades previstas nos números anteriores, é aposta ou inscrita no documento fotocopiado a declaração de conformidade com o original, o local e a data de realização do acto, o nome e assinatura do autor da certificação, bem como o carimbo profissional ou qualquer outra marca identificativa da entidade que procede à certificação.
5 - As fotocópias conferidas nos termos dos números anteriores têm o valor probatório dos originais. "
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