No uso das competências atribuídas pela legislação em vigor, a União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães, encontra-se mandatada para, em nome da República Portuguesa, emitir atestados e declarações para diversas situações comprovativas.
Assim sendo, se necessitar a emissão de um atestado a fim de comprovar a sua residência, vida, agregado familiar ou situação de insuficiência económica, poderá efetuar um pedido de atestado ou declaração emitido pela União das Freguesias, através das seguintes formas:
1) Presencialmente, no atendimento geral da União das Freguesias, fazendo-se acompanhar da documentação necessária;
2) Por e-mail, enviando a documentação necessária em formato digital;
TIPOS DE ATESTADOS
.: Comprovativo de Residência (B)
.: Composição do Agregado Familiar (C)
.: Insuficiência Económica (D)
.: Prova de Vida (E)
.: Outros (F)
Documentação necessária: O requerente de um atestado deverá apresentar a seguinte documentação:
(A) Para qualquer finalidade devem sempre ser apresentados:
.: Requerimento emitido pelos serviços administrativos da União das Freguesias (download);
.: Documento de Identificação (Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão / Autorização de Residência / Passaporte) do(a) requerente;
.: Número de Identificação Fiscal do(a) requerente;
(B) Para atestado de morada para além dos documentos indicados em (A) devem ainda ser apresentados:
.: Testemunho escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na União das Freguesias (para não recenseados);
(C) Para confirmação do agregado familiar devem ser apresentados:
.: Requerimento emitido pelos serviços administrativos da União das Freguesias (download);
.: Documento de Identificação (Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão e/ou Cédula / Autorização de Residência / Passaporte) de todos os elementos do agregado familiar; *
.: Número de Identificação Fiscal de todos os elementos;
.: Testemunho escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na União das Freguesias (para não recenseados);
Os membros do agregado familiar têm de ter todos a mesma morada.
No caso de famílias monoparentais o acordo do tribunal a atribuir a guarda parental substitui a declaração das testemunhas.
* Sempre com testemunhas (EXCETO se é composto pelos 2 cônjuges e filhos)
(D) Para atestar a Insuficiência Económica do(a) requerente e respetivo agregado familiar devem ser apresentados *:
.: Requerimento emitido pelos serviços administrativos da União das Freguesias (download);
.: Documento de Identificação (Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão e/ou Cédula / Autorização de Residência / Passaporte) de todos os elementos do agregado familiar; *
.: Número de Identificação Fiscal de todos os elementos;
.: Declaração de vencimento ou recibo de ordenado/salário;
.: Recibo ou declaração do valor da Pensão/Reforma;
.: Declaração do IEFP em como se encontra desempregado(a);
.: Última declaração de IRS entregue às Finanças ou declaração da Repartição de Finanças;
* Na falta de apresentação da documentação solicitada, a insuficiência económica pode ser comprovada por testemunho escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na União das Freguesias.
(E) Para emissão de Prova de Vida:
.: Requerimento emitido pelos serviços administrativos da União das Freguesias (download);
.: Documento de Identificação (Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão / Autorização de Residência / Passaporte) do(a) requerente;
.: Número de Identificação Fiscal do(a) requerente;
Se efetuada por terceiros:
.: Cópia do Documento de Identificação do/a requerente atualizada;
.: Comprovativo de impedimento (Ex. Declaração do hospital em como se encontra hospitalizado, declaração do lar ou declaração assinada por duas testemunhas);
(F) Outros
COMUNHÃO DE MESA E HABITAÇÃO/UNIÃO DE FACTO
.: Requerimento emitido pelos serviços administrativos da União das Freguesias (download);
.: Documento de Identificação válido dos dois elementos;
.: Número de Identificação Fiscal dos requerentes;
.: Declaração de ambos, sob compromisso de honra de que vivem em união de facto há mais de dois anos * (download);
.: Cópia integral do registo de nascimento de cada um dos elementos;
.: Testemunho escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na União das Freguesias;
* Assume-se que duas pessoas estão em união de facto quando vivem juntas há mais de dois anos, numa situação semelhante às das pessoas casadas. Ou seja, vivem na mesma casa e partilham uma vida familiar comum.
ATESTADO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS
.: Requerimento emitido pelos serviços administrativos da União das Freguesias (download);
.: Documento de Identificação (Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão / Autorização de Residência / Passaporte) do(a) requerente;
.: Número de Identificação Fiscal do(a) requerente;
.: Lista de mercadorias a transportar;
.: Dados da viatura que vai efetuar o transporte;
FORMAÇÃO COM ou SEM KM (JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA)
.: Requerimento emitido pelos serviços administrativos da União das Freguesias (download);
.: Documento de Identificação (Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão / Autorização de Residência / Passaporte) do(a) requerente;
.: Número de Identificação Fiscal do(a) requerente;
Qualquer situação excecional, deverá ser colocada diretamente ao Sr. Presidente da União das Freguesias.
Tabela de Taxas | Valor |
---|---|
Declarações / Atestados (redigidos pela União das Freguesias) | 3,50€ |
Declaração de União de Facto | 5,00€ |
Termos de identidade e justificação administrativa | 5,00€ |
Isenções
.: Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente Regulamento, todos aqueles que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas.
.: O pagamento das taxas poderá ser reduzido até à isenção total quando os requerentes sejam considerados, comprovadamente, particulares de fracos recursos financeiros.
Informações de acordo com:
.: Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio;
.: Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, atualizada pela Lei n.º 23/2010 de 30 de Agosto;
" (DL n.º 73/2014, de 13/05)
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