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Emissão de atestados e declarações

Emissão de atestados e declarações

No uso das competências atribuídas pela legislação em vigor, a União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães, encontra-se mandatada para, em nome da República Portuguesa, emitir atestados e declarações para diversas situações comprovativas.


Assim sendo, se necessitar a emissão de um atestado a fim de comprovar a sua residência, vida, agregado familiar ou situação de insuficiência económica, poderá efetuar um pedido de atestado ou declaração emitido pela União das Freguesias, através das seguintes formas:

1) Presencialmente, no atendimento geral da União das Freguesias, fazendo-se acompanhar da documentação necessária;

2) Por e-mail, enviando a documentação necessária em formato digital;

3) No Balcão Virtual, fazendo o registo de login no website oficial da União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães;

TIPOS DE ATESTADOS

.: Comprovativo de Residência (B)

.: Composição do Agregado Familiar (C)

.: Insuficiência Económica (D)

.: Prova de Vida (E)

.: Outros (F)

 

Documentação necessária: O requerente de um atestado deverá apresentar a seguinte documentação:

 

(A) Para qualquer finalidade devem sempre ser apresentados:

.: Requerimento emitido pelos serviços administrativos da União das Freguesias (download);

.: Documento de Identificação (Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão / Autorização de Residência / Passaporte) do(a) requerente;

.: Número de Identificação Fiscal do(a) requerente;


(B) Para atestado de morada para além dos documentos indicados em (A) devem ainda ser apresentados:

.: Testemunho escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na União das Freguesias (para não recenseados);


(C) Para confirmação do agregado familiar devem ser apresentados:

.: Requerimento emitido pelos serviços administrativos da União das Freguesias (download);

.: Documento de Identificação (Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão e/ou Cédula / Autorização de Residência / Passaporte) de todos os elementos do agregado familiar; *

.: Número de Identificação Fiscal de todos os elementos;

.: Testemunho escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na União das Freguesias (para não recenseados);

    Os membros do agregado familiar têm de ter todos a mesma morada.

    No caso de famílias monoparentais o acordo do tribunal a atribuir a guarda parental substitui a declaração das testemunhas.

* Sempre com testemunhas (EXCETO se é composto pelos 2 cônjuges e filhos)

 

(D) Para atestar a Insuficiência Económica do(a) requerente e respetivo agregado familiar devem ser apresentados *:

.: Requerimento emitido pelos serviços administrativos da União das Freguesias (download);

.: Documento de Identificação (Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão e/ou Cédula / Autorização de Residência / Passaporte) de todos os elementos do agregado familiar; *

.: Número de Identificação Fiscal de todos os elementos;

.: Declaração de vencimento ou recibo de ordenado/salário;

.: Recibo ou declaração do valor da Pensão/Reforma;

.: Declaração do IEFP em como se encontra desempregado(a);

.: Última declaração de IRS entregue às Finanças ou declaração da Repartição de Finanças;

* Na falta de apresentação da documentação solicitada, a insuficiência económica pode ser comprovada por testemunho escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na União das Freguesias.

 

(E) Para emissão de Prova de Vida:

.: Requerimento emitido pelos serviços administrativos da União das Freguesias (download);

.: Documento de Identificação (Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão / Autorização de Residência / Passaporte) do(a) requerente;

.: Número de Identificação Fiscal do(a) requerente;


Se efetuada por terceiros:

.: Cópia do Documento de Identificação do/a requerente atualizada;

.: Comprovativo de impedimento (Ex. Declaração do hospital em como se encontra hospitalizado, declaração do lar ou declaração assinada por duas testemunhas);

 

(F) Outros


COMUNHÃO DE MESA E HABITAÇÃO/UNIÃO DE FACTO

.: Requerimento emitido pelos serviços administrativos da União das Freguesias (download);

.: Documento de Identificação válido dos dois elementos;

.: Número de Identificação Fiscal dos requerentes;

.: Declaração de ambos, sob compromisso de honra de que vivem em união de facto há mais de dois anos * (download);

.: Cópia integral do registo de nascimento de cada um dos elementos;

.: Testemunho escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na União das Freguesias;

* Assume-se que duas pessoas estão em união de facto quando vivem juntas há mais de dois anos, numa situação semelhante às das pessoas casadas. Ou seja, vivem na mesma casa e partilham uma vida familiar comum.


ATESTADO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS

.: Requerimento emitido pelos serviços administrativos da União das Freguesias (download);

.: Documento de Identificação (Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão / Autorização de Residência / Passaporte) do(a) requerente;

.: Número de Identificação Fiscal do(a) requerente;

.: Lista de mercadorias a transportar;

.: Dados da viatura que vai efetuar o transporte;

 

FORMAÇÃO COM ou SEM KM (JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA)

.: Requerimento emitido pelos serviços administrativos da União das Freguesias (download);

.: Documento de Identificação (Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão / Autorização de Residência / Passaporte) do(a) requerente;

.: Número de Identificação Fiscal do(a) requerente;


Qualquer situação excecional, deverá ser colocada diretamente ao Sr. Presidente da União das Freguesias.


Tabela de TaxasValor                             
Declarações / Atestados (redigidos pela União das Freguesias)3,50€
Declaração de União de Facto5,00€
Termos de identidade e justificação administrativa5,00€

Isenções

.: Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente Regulamento, todos aqueles que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas.

.: O pagamento das taxas poderá ser reduzido até à isenção total quando os requerentes sejam considerados, comprovadamente, particulares de fracos recursos financeiros.


Informações de acordo com:

.: Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio;

.: Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, atualizada pela Lei n.º 23/2010 de 30 de Agosto;


" (DL n.º 73/2014, de 13/05)

Artigo 34.º
Atestados emitidos pelas juntas de freguesia

1 - Os atestados de residência, vida e situação económica dos cidadãos, bem como os termos de identidade e justificação administrativa, passados pelas juntas de freguesia, nos termos das alíneas qq) e rr) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, devem ser emitidos desde que qualquer dos membros do respetivo executivo ou da assembleia de freguesia tenha conhecimento direto dos factos a atestar, ou quando a sua prova seja feita por testemunho oral ou escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na freguesia ou ainda por outro meio legalmente admissível.
2 - Nos casos de urgência, o presidente da junta de freguesia pode passar os atestados a que se refere este diploma, independentemente de prévia deliberação da junta.
3 - Não está sujeita a forma especial a produção de qualquer das provas referidas, devendo, quando orais, ser reduzidas a escrito pelo funcionário que as receber e confirmadas mediante assinatura de quem as apresentar.
4 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.
5 - A certidão, relativa à situação económica do cidadão, que contenha referência à sua residência faz prova plena desse facto e dispensa a junção no mesmo processo de atestado de residência ou cartão de eleitor.
6 - As certidões referidas no número anterior podem ser substituídas por atestados passados pelo presidente da junta. "

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