UF de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães UF de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães

Recenseamento

Recenseamento

Com a entrada em vigor da Lei n.º 47/2008 de 27 de Agosto, o Cartão de Cidadão permite que os eleitores fiquem automaticamente inscritos nos atos eleitorais ou com a sua transferência regularizada.


No caso dos estrangeiros, a inscrição é feita na União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães, onde poderão obter informação sobre a documentação exigida para o efeito. O recenseamento é voluntário, sendo necessário alguns requisitos:


.: Cidadãos nacionais de países da União Europeia com residência legal em Portugal: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, República Checa, Roménia e Suécia;
    - Identificam-se com título válido de identificação e fazem prova de residência legal em Portugal através de título válido de residência – Certificado de Registo para Cidadão da União Europeia ou de Certificado de Residência Permanente para Cidadão da União Europeia (Artigos n.º 9.º, n.º 4.º, 27.º, n.º 5.º e 34.º, n.º 2, Lei do RE);
 
.: Cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa com residência legal em Portugal há mais de 2 anos: Cabo Verde e Brasil;
     - Identificam-se e fazem prova de residência com o título válido residência (Artigos n.º 9.º, n.º 4.º, 27.º, n.º 5.º e 34.º, n.º 2.º, Lei do RE);

.: Cidadãos nacionais de outros países estrangeiros com residência legal em Portugal há mais de 3 anos: Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Reino Unido, Uruguai e Venezuela (Declaração n.º 29/2021, de 25 de março, do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Ministério da Administração Interna).
     - Identificam-se e fazem prova de residência com o título válido residência (Artigos n.º 9.º, n.º 4.º, n.º 27.º, n.º 5.º e n.º 34.º, n.º 2.º, Lei do RE).

- No caso dos portugueses residentes no estrangeiro, estes devem regularizar o recenseamento nas representações diplomáticas ou consulares do país de residência.


Mais informações:
– O recenseamento eleitoral é suspenso nos 60 dias que antecedem o ato eleitoral;
– Os jovens com 17 anos têm uma inscrição provisória, sendo que esta se torna automaticamente definitiva no momento em que completam os 18 anos, passando então a constar nos cadernos eleitorais.

 

Informações de acordo com a Lei n.º 47/2008 de 27 de Agosto

Consulta dos cadernos de recenseamento: Recenseamento – DGAI

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