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Recursos Humanos

Mapa de Pessoal

O Mapa de Pessoal é elaborado nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 29.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho) e prevê os postos de trabalho necessários para o desenvolvimento das atividades asseguradas por esta União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães.


O mapa de pessoal tem uma durabilidade de um ano, sendo aprovado conjuntamente com a proposta de Orçamento para o ano seguinte e permanecendo objeto de conhecimento público mediante afixação no serviço ou inserção em página eletrónica. Os mapas de pessoal que se apresentam refletem as necessidades que se perspetivam para os anos seguintes, consequência do crescente número de transferências de competências e atribuições a que estão sujeitos as freguesias e os níveis de eficiência, eficácia e qualidade que são exigidos no dia-a-dia aos trabalhadores em funções públicas ao Serviço das Autarquias. 


.: Mapa 2025

.: Mapa 2024

.: Mapa 2023




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