O Programa Bilha Solidária, que apoia a aquisição de gás de petróleo liquefeito (GPL) para uso doméstico, foi prorrogado e reforçado pelo Governo. O programa visa apoiar os consumidores domésticos mais vulneráveis, ajudando a minimizar o impacto do aumento dos custos da energia.
» Valor do apoio:
- 15 € por garrafa de GPL (regra geral);
- 25 € por garrafa de GPL, a título excecional, para compras efetuadas entre 1 de abril e 18 de setembro de 2026.
(As candidaturas relativas a este período excecional podem ser submetidas até 20 de setembro de 2026. Após essa data, o valor do apoio volta a ser de 15 € por garrafa.)
» Número de garrafas apoiadas:
Cada beneficiário pode receber apoio para:
- Até 2 garrafas por mês;
- Máximo de 12 garrafas durante o ano de 2026.
» Beneficiários:
Podem beneficiar deste apoio os titulares de contrato de fornecimento de energia elétrica que se encontrem numa das seguintes situações:
1. Beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE);
ou
2. Beneficiários de prestações sociais mínimas (sem TSEE):
Desde que pelo menos um elemento do agregado familiar receba uma das seguintes prestações:
- Complemento Solidário para Idosos;
- Rendimento Social de Inserção;
- Pensão Social de Invalidez do Regime Especial de Proteção na Invalidez;
- Complemento da Prestação Social para a Inclusão;
- Pensão Social de Velhice;
- Subsídio Social de Desemprego.
- Documentos necessários
1. Para beneficiários da TSEE:
1.1. Fatura de eletricidade comprovativa da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE);
1.2. Fatura ou recibo da compra de gás GPL, emitido em nome do titular do contrato de eletricidade beneficiário da TSEE, onde conste o respetivo Número de Identificação Fiscal (NIF). São elegíveis as compras de até duas garrafas de GPL por mês de calendário, com um limite máximo de 12 garrafas durante o ano de 2026, devendo a fatura ou recibo ter data compreendida entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2026;
1.3. Cartão de Cidadão, título de residência ou passaporte do titular do contrato;
1.4. Declaração de consentimento para tratamento de dados pessoais (disponibilizada pela União das Freguesias).
2. Para beneficiários de prestações sociais mínimas (sem TSEE):
2.1. Documento comprovativo da prestação social recebida, referente ao mês anterior ou ao próprio mês em que é solicitado o apoio;
2.2. Os restantes documentos indicados anteriormente.
» Importante: Caso o NIF constante da fatura ou recibo da compra da garrafa de GPL não corresponda ao do beneficiário, ou não exista no agregado familiar um beneficiário de prestação social elegível, o apoio não poderá ser atribuído.
» Representação por terceiros:
Caso o beneficiário não possa comparecer presencialmente, poderá fazer-se representar por outra pessoa. Para esse efeito, deverá apresentar uma declaração de consentimento assinada pelo beneficiário, autorizando a verificação dos seus dados e o recebimento do apoio. Esta declaração encontra-se disponível nos serviços administrativos da União das Freguesias.
» Forma de pagamento:
Após validação da documentação e confirmação da elegibilidade, o apoio será pago:
- Em numerário; ou Por transferência bancária.
» Contactos:
Para mais informações, contacte os serviços administrativos da União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães.
Telefone:
232 761 606 / 933 186 881
(Chamada para a rede fixa ou móvel nacional.)
» Proteção de dados pessoais:
Nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), é obrigatória a assinatura da declaração de consentimento para o tratamento dos dados pessoais, exclusivamente para efeitos de atribuição deste apoio.
A falta de consentimento impossibilita a atribuição e o pagamento do apoio.
Os dados recolhidos destinam-se apenas à monitorização e ao controlo dos apoios concedidos.