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Botija Solidária 2026

O Programa Bilha Solidária, que apoia a aquisição de gás de petróleo liquefeito (GPL) para uso doméstico, foi prorrogado e reforçado pelo Governo. O programa visa apoiar os consumidores domésticos mais vulneráveis, ajudando a minimizar o impacto do aumento dos custos da energia. 


» Valor do apoio:

 - 15 € por garrafa de GPL (regra geral);

 - 25 € por garrafa de GPL, a título excecional, para compras efetuadas entre 1 de abril e 18 de setembro de 2026.

(As candidaturas relativas a este período excecional podem ser submetidas até 20 de setembro de 2026. Após essa data, o valor do apoio volta a ser de 15 € por garrafa.)


» Número de garrafas apoiadas:

Cada beneficiário pode receber apoio para:

 - Até 2 garrafas por mês;

 - Máximo de 12 garrafas durante o ano de 2026.


» Beneficiários:

Podem beneficiar deste apoio os titulares de contrato de fornecimento de energia elétrica que se encontrem numa das seguintes situações:

1. Beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE);

ou

2. Beneficiários de prestações sociais mínimas (sem TSEE):

Desde que pelo menos um elemento do agregado familiar receba uma das seguintes prestações:

 - Complemento Solidário para Idosos;

 - Rendimento Social de Inserção;

 - Pensão Social de Invalidez do Regime Especial de Proteção na Invalidez;

 - Complemento da Prestação Social para a Inclusão;

 - Pensão Social de Velhice;

 - Subsídio Social de Desemprego.

 - Documentos necessários


1. Para beneficiários da TSEE:

1.1. Fatura de eletricidade comprovativa da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE);

1.2. Fatura ou recibo da compra de gás GPL, emitido em nome do titular do contrato de eletricidade beneficiário da TSEE, onde conste o respetivo Número de Identificação Fiscal (NIF). São elegíveis as compras de até duas garrafas de GPL por mês de calendário, com um limite máximo de 12 garrafas durante o ano de 2026, devendo a fatura ou recibo ter data compreendida entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2026;

1.3. Cartão de Cidadão, título de residência ou passaporte do titular do contrato;

1.4. Declaração de consentimento para tratamento de dados pessoais (disponibilizada pela União das Freguesias).


2. Para beneficiários de prestações sociais mínimas (sem TSEE):

2.1. Documento comprovativo da prestação social recebida, referente ao mês anterior ou ao próprio mês em que é solicitado o apoio;

2.2. Os restantes documentos indicados anteriormente.


» Importante: Caso o NIF constante da fatura ou recibo da compra da garrafa de GPL não corresponda ao do beneficiário, ou não exista no agregado familiar um beneficiário de prestação social elegível, o apoio não poderá ser atribuído.


» Representação por terceiros:

Caso o beneficiário não possa comparecer presencialmente, poderá fazer-se representar por outra pessoa. Para esse efeito, deverá apresentar uma declaração de consentimento assinada pelo beneficiário, autorizando a verificação dos seus dados e o recebimento do apoio. Esta declaração encontra-se disponível nos serviços administrativos da União das Freguesias.


» Forma de pagamento:

Após validação da documentação e confirmação da elegibilidade, o apoio será pago:

 - Em numerário; ou Por transferência bancária.


» Contactos:

Para mais informações, contacte os serviços administrativos da União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães.

Telefone:

232 761 606  /  933 186 881

(Chamada para a rede fixa ou móvel nacional.)


» Proteção de dados pessoais:

Nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), é obrigatória a assinatura da declaração de consentimento para o tratamento dos dados pessoais, exclusivamente para efeitos de atribuição deste apoio. 

A falta de consentimento impossibilita a atribuição e o pagamento do apoio.

Os dados recolhidos destinam-se apenas à monitorização e ao controlo dos apoios concedidos.

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