.: No âmbito das atribuições conferidas pela Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, compete às Juntas de Freguesia, nos termos do disposto no artigo 12.º, N.º 2 do referido diploma, proceder ao controlo de infrações e aplicar sanções por atividades ilícitas, designadamente no domínio dos registos e licenciamentos de cães e gatos, de acordo com a legislação aplicável..: A posse de um cão ou gato acresce o dono de responsabilidades legais, contudo, e para já são os cães que exigem mais procedimentos. A detenção, posse e circulação de um canídeo carece de licença, sujeita a renovação anual, que tem de ser requerida na União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães, aquando do registo do animal..: Os donos ou detentores dos canídeos são obrigados a proceder ao seu registo e licenciamento na União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães, se aí se situar o seu domicílio ou sede. O registo é obrigatório para todos os canídeos entre os 3 e 6 meses de idade mediante apresentação de boletim sanitário devidamente preenchido por médico veterinário..: A mera detenção, posse e circulação de canídeos com 6 ou mais meses de idade carece de licença, sujeita a renovações anuais, que tem de ser solicitada na União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães, em qualquer época do ano..: Os donos ou detentores dos canídeos que atinjam os 6 meses de idade dispõem de 30 dias para proceder ao seu registo e licenciamento..: A morte, a cedência ou o desaparecimento do ou dos canídeos deverá ser comunicada pelo dono, detentor ou seu representante à União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães, que procederá ao cancelamento do registo. A falta de comunicação de morte, desaparecimento ou transferência de propriedade dos animais à freguesia, é passível de presunção de abandono punível pelo Decreto-Lei n.° 312/2003 de 17 de Dezembro..: Os cães são registados mediante as seguintes categorias:Categoria A – Cão de companhia:Categoria B – Cão com fins económicos;Categoria C – Cão para fins militares;Categoria D – Cão para investigação científica;Categoria E – Cão de caça;Categoria F – Cão guia;Categoria G – Cão potencialmente perigoso*;Categoria H – Cão perigoso*;Categoria I – Gato.* Consideram-se cães potencialmente perigosos e perigosos todos os que se encontrem nas condições e assim definidos por lei; As categorias cães perigosos e potencialmente perigosos possuem legislação específica;.: São licenciados como animais de companhia, os canídeos cujos donos não apresentem carta de caçador ou declaração de guarda de bens;.: São isentos de licença os cães para fins militares, policiais ou de segurança do Estado, devendo, no entanto, possuir sistemas de identificação e de registo próprios nas entidades onde se encontram;Documentos a apresentar para emissão da Licença:Para proceder ao licenciamento do canídeo são condições prévias obrigatórias, a vacinação e a identificação eletrónica. A Licença e a sua renovação anual só são emitidas mediante a apresentação dos seguintes documentos: .: Categoria A (cão de companhia); Categoria C (cão para fins militares, policiais e de Segurança Pública); Categoria D (cão para investigação científica), Categoria F (cão guia);» Boletim Sanitário do Cão ou Passaporte, com comprovativo do ato de profilaxia médica declarado obrigatório para esse ano, comprovado pela respetiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário;» Prova da Identificação Eletrónica quando seja obrigatória, por apresentação do original e duplicado da ficha de registo passada pelo médico veterinário;» Documento de Identificação do Proprietário; .: Cães de Caça (Categoria E) » Boletim Sanitário do Cão ou Passaporte, com comprovativo do ato de profilaxia médica declarado obrigatório para esse ano, comprovado pela respetiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário;» Prova da Identificação Eletrónica quando seja obrigatória, por apresentação do original e duplicado da ficha de registo passada pelo médico veterinário;» Documento de Identificação do Proprietário;» Exibição da Carta de Caçador atualizada; .: Cães de Guarda (Categoria B)» Boletim Sanitário do Cão ou Passaporte, com comprovativo do ato de profilaxia médica declarado obrigatório para esse ano, comprovado pela respetiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário;» Prova da Identificação Eletrónica quando seja obrigatória, por apresentação do original e duplicado da ficha de registo passada pelo médico veterinário;» Documento de Identificação do Proprietário;» Declaração dos bens a guardar (Declaração emitida pela União das Freguesias e assinada pelo proprietário) (download); .: Cães Perigosos (Categoria H) e Potencialmente Perigosos (Categoria G)» Boletim Sanitário do Cão ou Passaporte, com comprovativo do ato de profilaxia médica declarado obrigatório para esse ano, comprovado pela respetiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário;» Prova da Identificação Eletrónica quando seja obrigatória, por apresentação do original e duplicado da ficha de registo passada pelo médico veterinário;» Documento de Identificação do Proprietário;» Registo Criminal;» Comprovativo de esterilização - Isto implica que os machos têm que ser castrados e as fêmeas tornadas estéreis, através de ovaristerectomia (operação cirúrgica em que é extraído o útero e ovários). Apenas os cães inscritos em livros de origens oficialmente reconhecidos (situação certificada pelo Clube Português de Canicultura) podem ser utilizados na reprodução e esta só pode fazer-se em condições em que haja o devido licenciamento. Todos os outros devem ser castrados/esterilizados;» Inscrição na "Formação para Detentores de Cães Perigosos ou potencialmente perigosos" (Documento emitido pela PSP ou GNR);» Seguro de responsabilidade civil válido;» Termo de responsabilidade (Declaração emitida pela União das Freguesias e assinada pelo proprietário) (Download);» Vacina antirrábica em dia;» Certificado de registo criminal; .: Categoria I – Gatídeos» O licenciamento não é obrigatório para os gatos, é apenas obrigatório a identificação eletrónica e proceder ao registo do animal na Junta de Freguesia da área de residência do detentor;O NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DO LICENCIAMENTO PODE INCORRER NUMA CONTRAORDENAÇÃO..: A taxa devida pelo registo e licenciamento de canídeos é aprovada pela assembleia de freguesia e cobrada pela União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães. A União das Freguesias, ao proceder ao registo e ao licenciamento dos cães e gatos, colocará um selo ou carimbo no espaço para isso reservado no Boletim Sanitário de Cães ou Gatos, após emissão de recibo referente ao valor da taxa cobrada.Registo e Licenciamento de Canídeos e GatídeosTaxas Registo de Canídeos5,00€Categoria A (Licenças cães de companhia) *5,00€Categoria B (Licenças de cães com fins económicos) *5,00€Categoria C ( Cães para fins militares, policiais e de segurança pública)IsentoCategoria D (Cães para investigação científica)IsentoCategoria E (Licenças de cães de caça) *6,00€Categoria F (Cão-guia)IsentoCategoria G (Licenças de cães potencialmente perigosos) *15,00€Categoria H (Licenças de cães perigosos) *15,00€Registo de Gatídeos5,00€* O titular dispõe de um prazo de 60 dias a contar da data limite de validade de licença para fazer a sua renovação, sob pena de ser acrescida uma taxa de 30 % sobre o seu valor. Por cada ano de licenciamento em atraso, acresce 30 % ao valor da licença por cada ano..: As taxas de registo e licenças de canídeos e gatídeos, constantes do anexo, são indexadas à taxa N (normal) de profilaxia médica (*), não podendo exceder o triplo deste valor e varia consoante a categoria do animal (prescrição legal do n.º 1, do Artigo 6.º, da Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril). O valor da taxa N de profilaxia médica é atualizado, anualmente, por despacho conjunto dos Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.(*) - A profilaxia médica é o ato médico veterinário obrigatório para os cães, por razões de saúde pública, que tem sido há anos a esta parte unicamente a vacina antirrábica (vulgarmente designada vacina contra a raiva). Esta tem uma Taxa N (normal) e uma Taxa E (especial), em conformidade com o Despacho n.º 6756/2012, de 18 de maio (último que saiu e se mantém em vigor). O valor da Taxa N é presentemente de € 5.(*) - O registo do animal no SIAC é válido por um ano, pelo que durante um ano a contar do dia do registo, os proprietários ficam isentos de pagar a referida licença. Com exceção dos cães perigosos ou potencialmente perigosos, o registo inicial no SIAC é válido como licença por um ano a contar da data do registo.
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