UF de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães UF de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães

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A AIMA informa: Reagrupamento familiar

A AIMA informa: Reagrupamento familiar


10-OUT-2024

Em cumprimento das obrigações previstas no Plano de Ação para as Migrações, vimos dar nota de que a AIMA iniciou o processo de reagrupamento familiar dos cidadãos estrangeiros com crianças e jovens até aos 18 anos de idade.CLIQUE AQUI PARA LER A NOTÍCIA COMPLETAFonte: AIMA

Débitos diretos: vantagens e desvantagens para o consumidor

Débitos diretos: vantagens e desvantagens para o consumidor


05-AGO-2024

Existem vantagens e desvantagens para o consumidor que escolhe o débito direto como meio de pagamento.  Como benefício, salientamos que fica salvaguardado em relação às datas de limite de pagamento e o prestador de serviço pode retirar o dinheiro no dia acordado, conseguindo-se uma melhor gestão financeira.CLIQUE AQUI PARA LER A NOTÍCIA COMPLETAFonte: O Jornal Económico

Decreto-Lei n.º 48-D/2024 de 31 de julho: isenção e redução de emolumentos

Decreto-Lei n.º 48-D/2024 de 31 de julho: isenção e redução de emolumentos


01-AGO-2024

Foi publicado no dia 31 de Julho de 2024, o Decreto-Lei n.º 48-D/2024 de 31 de julho, que visa proporcionar algum apoio financeiro, estabelecendo isenções e reduções de emolumentos para jovens até aos 35 anos na aquisição de habitação própria e permanente e, ainda, no registo da hipoteca voluntária para garantia de mútuo concedido para a referida aquisição.CLIQUE AQUI PARA LER A NOTÍCIA COMPLETAFonte: PLC - Advogados

Serviços ao Cidadão

Tabela Geral de Taxas e Licenças

Tabela Geral de Taxas e Licenças

Considerando a necessidade de introduzir alterações ao Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da União das Freguesias de ­Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães, nomeadamente a atualização da respetiva tabela e fórmula de cálculo das suas taxas, deliberou a União das Freguesias, em reunião ordinária, uniformizar a sua Tabela de Taxas, tendo em conta a nova realidade da reorganização administrativa.Tabela de TaxasValorDeclarações/Atestados (redigidos pela União das Freguesias)3,50€Declarações de União de Facto5,00€Termos de Identidade e justificação administrativa5,00€Autenticação de Fotocópias (Inclusive) - Até 4 páginas (Inclusive)7,50€Autenticação a partir da 5.ª página, por cada folha a mais2,50€Fotocópia simples p/b de documentos administrativos A4 (cada)0,20€Fotocópia simples p/b de documentos administrativos A3 (cada)0,30€Fotocópia simples cores de documentos administrativos A4 (cada)0,40€Fotocópia simples cores de documentos administrativos A3 (cada)0,60€Registo de Canídeos 5€Categoria A (Licenças cães de companhia) *5€Categoria B (Licenças de cães com fins económicos) *5€Categoria C (Cães para fins militares, policiais e de segurança pública)IsentoCategoria D (Cães para investigação científica)IsentoCategoria E (Licenças de cães de caça) *6 €Categoria F (Cão-guia)IsentoCategoria G (Licenças de cães potencialmente perigosos) *15€Categoria H (Licenças de cães perigosos) *15€Registo de Gatídeos5€ Concessão de campa (cemitério)1.000€* O titular dispõe de um prazo de 60 dias a contar da data limite de validade de licença para fazer a sua renovação, sob pena de ser acrescida uma taxa de 30 % sobre o seu valor. Por cada ano de licenciamento em atraso, acresce 30 % ao valor da licença por cada ano.Isenções .: Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente Regulamento, todos aqueles que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas. .: O pagamento das taxas poderá ser reduzido até à isenção total quando os requerentes sejam considerados, comprovadamente, particulares de fracos recursos financeiros. .: A Assembleia de Freguesia pode, por proposta da União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães, através de deliberação fundamentada, conceder isenções totais ou parciais relativamente às taxas.Mais informações:Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da União das Freguesias de ­Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães

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Autenticação de Documentos

Autenticação de Documentos

O Decreto-Lei 28/2000, de 13 de março, atribui às Juntas de Freguesia a competência para certificarem a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhe sejam apresentados.Para certificar fotocópias, deverá dirigir-se à União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães, apenas sendo necessário a exibição do original cuja cópia se pretende certificar, que será autenticada no momento.TaxasCertificação de Cópias e DocumentosAutenticação de fotocópias - Até 4 páginas, inclusive7,50€A partir da 5.ª página, por cada folha a mais2,50€Isenções.: Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente Regulamento, todos aqueles que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas..: O pagamento das taxas poderá ser reduzido até à isenção total quando os requerentes sejam considerados, comprovadamente, particulares de fracos recursos financeiros." Decreto-Lei n.º 28/2000 de 13 de MarçoArtigo 1.º 1 - Podem certificar a conformidade de fotocópias com os documentos originais que lhes sejam apresentados para esse fim as juntas de freguesia e o operador de serviço público de correios, CTT - Correios de Portugal, S. A. 2 - Podem ainda as entidades referidas no número anterior proceder à extracção de fotocópias dos originais que lhes sejam presentes para certificação. 3 - Querendo, podem as câmaras de comércio e indústria reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de Dezembro, os advogados e os solicitadores praticar os actos previstos nos números anteriores. 4 - Em concretização das faculdades previstas nos números anteriores, é aposta ou inscrita no documento fotocopiado a declaração de conformidade com o original, o local e a data de realização do acto, o nome e assinatura do autor da certificação, bem como o carimbo profissional ou qualquer outra marca identificativa da entidade que procede à certificação. 5 - As fotocópias conferidas nos termos dos números anteriores têm o valor probatório dos originais. "

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Emissão de atestados e declarações

Emissão de atestados e declarações

No uso das competências atribuídas pela legislação em vigor, a União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães, encontra-se mandatada para, em nome da República Portuguesa, emitir atestados e declarações para diversas situações comprovativas.Assim sendo, se necessitar a emissão de um atestado a fim de comprovar a sua residência, vida, agregado familiar ou situação de insuficiência económica, poderá efetuar um pedido de atestado ou declaração emitido pela União das Freguesias, através das seguintes formas:1) Presencialmente, no atendimento geral da União das Freguesias, fazendo-se acompanhar da documentação necessária;2) Por e-mail, enviando a documentação necessária em formato digital;3) No Balcão Virtual, fazendo o registo de login no website oficial da União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães;TIPOS DE ATESTADOS.: Comprovativo de Residência (B).: Composição do Agregado Familiar (C).: Insuficiência Económica (D).: Prova de Vida (E).: Outros (F) Documentação necessária: O requerente de um atestado deverá apresentar a seguinte documentação: (A) Para qualquer finalidade devem sempre ser apresentados:.: Requerimento emitido pelos serviços administrativos da União das Freguesias (download);.: Documento de Identificação (Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão / Autorização de Residência / Passaporte) do(a) requerente;.: Número de Identificação Fiscal do(a) requerente;(B) Para atestado de morada para além dos documentos indicados em (A) devem ainda ser apresentados:.: Testemunho escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na União das Freguesias (para não recenseados);(C) Para confirmação do agregado familiar devem ser apresentados:.: Requerimento emitido pelos serviços administrativos da União das Freguesias (download);.: Documento de Identificação (Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão e/ou Cédula / Autorização de Residência / Passaporte) de todos os elementos do agregado familiar; *.: Número de Identificação Fiscal de todos os elementos;.: Testemunho escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na União das Freguesias (para não recenseados);    Os membros do agregado familiar têm de ter todos a mesma morada.    No caso de famílias monoparentais o acordo do tribunal a atribuir a guarda parental substitui a declaração das testemunhas.* Sempre com testemunhas (EXCETO se é composto pelos 2 cônjuges e filhos) (D) Para atestar a Insuficiência Económica do(a) requerente e respetivo agregado familiar devem ser apresentados *:.: Requerimento emitido pelos serviços administrativos da União das Freguesias (download);.: Documento de Identificação (Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão e/ou Cédula / Autorização de Residência / Passaporte) de todos os elementos do agregado familiar; *.: Número de Identificação Fiscal de todos os elementos;.: Declaração de vencimento ou recibo de ordenado/salário;.: Recibo ou declaração do valor da Pensão/Reforma;.: Declaração do IEFP em como se encontra desempregado(a);.: Última declaração de IRS entregue às Finanças ou declaração da Repartição de Finanças;* Na falta de apresentação da documentação solicitada, a insuficiência económica pode ser comprovada por testemunho escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na União das Freguesias. (E) Para emissão de Prova de Vida:.: Requerimento emitido pelos serviços administrativos da União das Freguesias (download);.: Documento de Identificação (Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão / Autorização de Residência / Passaporte) do(a) requerente;.: Número de Identificação Fiscal do(a) requerente;Se efetuada por terceiros:.: Cópia do Documento de Identificação do/a requerente atualizada;.: Comprovativo de impedimento (Ex. Declaração do hospital em como se encontra hospitalizado, declaração do lar ou declaração assinada por duas testemunhas); (F) OutrosCOMUNHÃO DE MESA E HABITAÇÃO/UNIÃO DE FACTO.: Requerimento emitido pelos serviços administrativos da União das Freguesias (download);.: Documento de Identificação válido dos dois elementos;.: Número de Identificação Fiscal dos requerentes;.: Declaração de ambos, sob compromisso de honra de que vivem em união de facto há mais de dois anos * (download);.: Cópia integral do registo de nascimento de cada um dos elementos;.: Testemunho escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na União das Freguesias;* Assume-se que duas pessoas estão em união de facto quando vivem juntas há mais de dois anos, numa situação semelhante às das pessoas casadas. Ou seja, vivem na mesma casa e partilham uma vida familiar comum.ATESTADO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS.: Requerimento emitido pelos serviços administrativos da União das Freguesias (download);.: Documento de Identificação (Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão / Autorização de Residência / Passaporte) do(a) requerente;.: Número de Identificação Fiscal do(a) requerente;.: Lista de mercadorias a transportar;.: Dados da viatura que vai efetuar o transporte; FORMAÇÃO COM ou SEM KM (JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA).: Requerimento emitido pelos serviços administrativos da União das Freguesias (download);.: Documento de Identificação (Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão / Autorização de Residência / Passaporte) do(a) requerente;.: Número de Identificação Fiscal do(a) requerente;Qualquer situação excecional, deverá ser colocada diretamente ao Sr. Presidente da União das Freguesias.Tabela de TaxasValor                             Declarações / Atestados (redigidos pela União das Freguesias)3,50€Declaração de União de Facto5,00€Termos de identidade e justificação administrativa5,00€Isenções.: Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente Regulamento, todos aqueles que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas..: O pagamento das taxas poderá ser reduzido até à isenção total quando os requerentes sejam considerados, comprovadamente, particulares de fracos recursos financeiros.Informações de acordo com:.: Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio;.: Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, atualizada pela Lei n.º 23/2010 de 30 de Agosto;" (DL n.º 73/2014, de 13/05)Artigo 34.ºAtestados emitidos pelas juntas de freguesia1 - Os atestados de residência, vida e situação económica dos cidadãos, bem como os termos de identidade e justificação administrativa, passados pelas juntas de freguesia, nos termos das alíneas qq) e rr) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, devem ser emitidos desde que qualquer dos membros do respetivo executivo ou da assembleia de freguesia tenha conhecimento direto dos factos a atestar, ou quando a sua prova seja feita por testemunho oral ou escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na freguesia ou ainda por outro meio legalmente admissível.2 - Nos casos de urgência, o presidente da junta de freguesia pode passar os atestados a que se refere este diploma, independentemente de prévia deliberação da junta.3 - Não está sujeita a forma especial a produção de qualquer das provas referidas, devendo, quando orais, ser reduzidas a escrito pelo funcionário que as receber e confirmadas mediante assinatura de quem as apresentar.4 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.5 - A certidão, relativa à situação económica do cidadão, que contenha referência à sua residência faz prova plena desse facto e dispensa a junção no mesmo processo de atestado de residência ou cartão de eleitor.6 - As certidões referidas no número anterior podem ser substituídas por atestados passados pelo presidente da junta. 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Recenseamento

Recenseamento

Com a entrada em vigor da Lei n.º 47/2008 de 27 de Agosto, o Cartão de Cidadão permite que os eleitores fiquem automaticamente inscritos nos atos eleitorais ou com a sua transferência regularizada.No caso dos estrangeiros, a inscrição é feita na União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães, onde poderão obter informação sobre a documentação exigida para o efeito. O recenseamento é voluntário, sendo necessário alguns requisitos:.: Cidadãos nacionais de países da União Europeia com residência legal em Portugal: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, República Checa, Roménia e Suécia;    - Identificam-se com título válido de identificação e fazem prova de residência legal em Portugal através de título válido de residência – Certificado de Registo para Cidadão da União Europeia ou de Certificado de Residência Permanente para Cidadão da União Europeia (Artigos n.º 9.º, n.º 4.º, 27.º, n.º 5.º e 34.º, n.º 2, Lei do RE); .: Cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa com residência legal em Portugal há mais de 2 anos: Cabo Verde e Brasil;     - Identificam-se e fazem prova de residência com o título válido residência (Artigos n.º 9.º, n.º 4.º, 27.º, n.º 5.º e 34.º, n.º 2.º, Lei do RE);.: Cidadãos nacionais de outros países estrangeiros com residência legal em Portugal há mais de 3 anos: Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Reino Unido, Uruguai e Venezuela (Declaração n.º 29/2021, de 25 de março, do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Ministério da Administração Interna).     - Identificam-se e fazem prova de residência com o título válido residência (Artigos n.º 9.º, n.º 4.º, n.º 27.º, n.º 5.º e n.º 34.º, n.º 2.º, Lei do RE).- No caso dos portugueses residentes no estrangeiro, estes devem regularizar o recenseamento nas representações diplomáticas ou consulares do país de residência.Mais informações:– O recenseamento eleitoral é suspenso nos 60 dias que antecedem o ato eleitoral;– Os jovens com 17 anos têm uma inscrição provisória, sendo que esta se torna automaticamente definitiva no momento em que completam os 18 anos, passando então a constar nos cadernos eleitorais. Informações de acordo com a Lei n.º 47/2008 de 27 de AgostoConsulta dos cadernos de recenseamento: Recenseamento – DGAI

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Registo e Licenciamento de Animais

Registo e Licenciamento de Animais

.: No âmbito das atribuições conferidas pela Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, compete às Juntas de Freguesia, nos termos do disposto no artigo 12.º, N.º 2 do referido diploma, proceder ao controlo de infrações e aplicar sanções por atividades ilícitas, designadamente no domínio dos registos e licenciamentos de cães e gatos, de acordo com a legislação aplicável..: A posse de um cão ou gato acresce o dono de responsabilidades legais, contudo, e para já são os cães que exigem mais procedimentos. A detenção, posse e circulação de um canídeo carece de licença, sujeita a renovação anual, que tem de ser requerida na União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães, aquando do registo do animal..: Os donos ou detentores dos canídeos são obrigados a proceder ao seu registo e licenciamento na União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães, se aí se situar o seu domicílio ou sede. O registo é obrigatório para todos os canídeos entre os 3 e 6 meses de idade mediante apresentação de boletim sanitário devidamente preenchido por médico veterinário..: A mera detenção, posse e circulação de canídeos com 6 ou mais meses de idade carece de licença, sujeita a renovações anuais, que tem de ser solicitada na União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães, em qualquer época do ano..: Os donos ou detentores dos canídeos que atinjam os 6 meses de idade dispõem de 30 dias para proceder ao seu registo e licenciamento..: A morte, a cedência ou o desaparecimento do ou dos canídeos deverá ser comunicada pelo dono, detentor ou seu representante à União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães, que procederá ao cancelamento do registo. A falta de comunicação de morte, desaparecimento ou transferência de propriedade dos animais à freguesia, é passível de presunção de abandono punível pelo Decreto-Lei n.° 312/2003 de 17 de Dezembro..: Os cães são registados mediante as seguintes categorias:Categoria A – Cão de companhia:Categoria B – Cão com fins económicos;Categoria C – Cão para fins militares;Categoria D – Cão para investigação científica;Categoria E – Cão de caça;Categoria F – Cão guia;Categoria G – Cão potencialmente perigoso*;Categoria H – Cão perigoso*;Categoria I – Gato.* Consideram-se cães potencialmente perigosos e perigosos todos os que se encontrem nas condições e assim definidos por lei;    As categorias cães perigosos e potencialmente perigosos possuem legislação específica;.: São licenciados como animais de companhia, os canídeos cujos donos não apresentem carta de caçador ou declaração de guarda de bens;.: São isentos de licença os cães para fins militares, policiais ou de segurança do Estado, devendo, no entanto, possuir sistemas de identificação e de registo próprios nas entidades onde se encontram;Documentos a apresentar para emissão da Licença:Para proceder ao licenciamento do canídeo são condições prévias obrigatórias, a vacinação e a identificação eletrónica. A Licença e a sua renovação anual só são emitidas mediante a apresentação dos seguintes documentos: .: Categoria A (cão de companhia); Categoria C (cão para fins militares, policiais e de Segurança Pública); Categoria D (cão para investigação científica), Categoria F (cão guia);» Boletim Sanitário do Cão ou Passaporte, com comprovativo do ato de profilaxia médica declarado obrigatório para esse ano, comprovado pela respetiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário;» Prova da Identificação Eletrónica quando seja obrigatória, por apresentação do original e duplicado da ficha de registo passada pelo médico veterinário;» Documento de Identificação do Proprietário; .: Cães de Caça (Categoria E) » Boletim Sanitário do Cão ou Passaporte, com comprovativo do ato de profilaxia médica declarado obrigatório para esse ano, comprovado pela respetiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário;» Prova da Identificação Eletrónica quando seja obrigatória, por apresentação do original e duplicado da ficha de registo passada pelo médico veterinário;» Documento de Identificação do Proprietário;» Exibição da Carta de Caçador atualizada; .: Cães de Guarda (Categoria B)» Boletim Sanitário do Cão ou Passaporte, com comprovativo do ato de profilaxia médica declarado obrigatório para esse ano, comprovado pela respetiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário;» Prova da Identificação Eletrónica quando seja obrigatória, por apresentação do original e duplicado da ficha de registo passada pelo médico veterinário;» Documento de Identificação do Proprietário;» Declaração dos bens a guardar (Declaração emitida pela União das Freguesias e assinada pelo proprietário) (download); .: Cães Perigosos (Categoria H) e Potencialmente Perigosos (Categoria G)» Boletim Sanitário do Cão ou Passaporte, com comprovativo do ato de profilaxia médica declarado obrigatório para esse ano, comprovado pela respetiva vinheta oficial ou um atestado de isenção do ato de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário;» Prova da Identificação Eletrónica quando seja obrigatória, por apresentação do original e duplicado da ficha de registo passada pelo médico veterinário;» Documento de Identificação do Proprietário;» Registo Criminal;» Comprovativo de esterilização - Isto implica que os machos têm que ser castrados e as fêmeas tornadas estéreis, através de ovaristerectomia (operação cirúrgica em que é extraído o útero e ovários). Apenas os cães inscritos em livros de origens oficialmente reconhecidos (situação certificada pelo Clube Português de Canicultura) podem ser utilizados na reprodução e esta só pode fazer-se em condições em que haja o devido licenciamento. Todos os outros devem ser castrados/esterilizados;» Inscrição na "Formação para Detentores de Cães Perigosos ou potencialmente perigosos" (Documento emitido pela PSP ou GNR);» Seguro de responsabilidade civil válido;» Termo de responsabilidade (Declaração emitida pela União das Freguesias e assinada pelo proprietário) (Download);» Vacina antirrábica em dia;» Certificado de registo criminal; .: Categoria I – Gatídeos» O licenciamento não é obrigatório para os gatos, é apenas obrigatório a  identificação eletrónica e proceder ao registo do animal na Junta de Freguesia da área de residência do detentor;O NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DO LICENCIAMENTO PODE INCORRER NUMA CONTRAORDENAÇÃO..: A taxa devida pelo registo e licenciamento de canídeos é aprovada pela assembleia de freguesia e cobrada pela União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães. A União das Freguesias, ao proceder ao registo e ao licenciamento dos cães e gatos, colocará um selo ou carimbo no espaço para isso reservado no Boletim Sanitário de Cães ou Gatos, após emissão de recibo referente ao valor da taxa cobrada.Registo e Licenciamento de Canídeos e GatídeosTaxas                        Registo de Canídeos5,00€Categoria A (Licenças cães de companhia) *5,00€Categoria B (Licenças de cães com fins económicos) *5,00€Categoria C ( Cães para fins militares, policiais e de segurança pública)IsentoCategoria D (Cães para investigação científica)IsentoCategoria E (Licenças de cães de caça) *6,00€Categoria F (Cão-guia)IsentoCategoria G (Licenças de cães potencialmente perigosos) *15,00€Categoria H (Licenças de cães perigosos) *15,00€Registo de Gatídeos5,00€* O titular dispõe de um prazo de 60 dias a contar da data limite de validade de licença para fazer a sua renovação, sob pena de ser acrescida uma taxa de 30 % sobre o seu valor. Por cada ano de licenciamento em atraso, acresce 30 % ao valor da licença por cada ano..: As taxas de registo e licenças de canídeos e gatídeos, constantes do anexo, são indexadas à taxa N (normal) de profilaxia médica (*), não podendo exceder o triplo deste valor e varia consoante a categoria do animal (prescrição legal do n.º 1, do Artigo 6.º, da Portaria n.º 421/2004, de 24 de abril). O valor da taxa N de profilaxia médica é atualizado, anualmente, por despacho conjunto dos Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.(*) - A profilaxia médica é o ato médico veterinário obrigatório para os cães, por razões de saúde pública, que tem sido há anos a esta parte unicamente a vacina antirrábica (vulgarmente designada vacina contra a raiva). Esta tem uma Taxa N (normal) e uma Taxa E (especial), em conformidade com o Despacho n.º 6756/2012, de 18 de maio (último que saiu e se mantém em vigor). O valor da Taxa N é presentemente de € 5.(*) - O registo do animal no SIAC é válido por um ano, pelo que durante um ano a contar do dia do registo, os proprietários ficam isentos de pagar a referida licença. Com exceção dos cães perigosos ou potencialmente perigosos, o registo inicial no SIAC é válido como licença por um ano a contar da data do registo.

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Impressão e/ou Cópia de Documentos

Impressão e/ou Cópia de Documentos

A União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães disponibiliza um serviço de impressão, cópia e digitalização de documentos a cores ou preto-e-branco, nos formatos A4 e A3, de acordo com o definido no Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças.FormatoPreto e Branco |PreçoCores |PreçoA40,20€ (Cada)0,40€ (Cada)A30,30€ (Cada)0,60€ (Cada)Isenções.: Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente Regulamento, todos aqueles que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas..: O pagamento das taxas poderá ser reduzido até à isenção total quando os requerentes sejam considerados, comprovadamente, particulares de fracos recursos financeiros.

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